Deve dirigir-se ao Centro de Saúde da sua área de residência requerendo ao Delegado Regional de Saúde a convocação de uma Junta Médica para avaliação do seu grau de incapacidade e emissão do respectivo atestado de incapacidade que adquire uma função multiusos - Certidão de incapacidade multiusos. Deverá ainda juntar ao referido requerimento, relatórios médicos e meios auxiliares de diagnóstico de que disponha. O Delegado Regional de Saúde convocará a Junta Médica e deverá notificar o requerente, no prazo de 60 dias, após a data de entrada do requerimento. Caso pertença às Forças Armadas, Polícia de Segurança Pública ou Guarda Nacional Republicana, deve dirigir-se aos Serviços Médicos respectivos. Todas as entidades públicas ou privadas, perante quem sejam exibidos os atestados multiusos deverão devolvê-los aos interessados ou seus representantes, após anotação de conformidade com o original, aposta em fotocópia simples.
Que benefícios posso usufruir com a "Certidão de incapacidade multiusos" ?
Se lhe for atribuído um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, poderá usufruir dos benefícios para pessoas com deficiência consagrados na legislação vigente.
Sou uma pessoa com deficiência. No caso de ser hospitalizado posso ter um acompanhante?
Toda a pessoa com deficiência, independentemente da idade, internada em hospital ou unidade de saúde, tem direito ao acompanhamento familiar permanete de ascendente, descendente, cônjuge ou equiparado. A pessoa com deficiência deve ser identificada nessa qualidade, no momento do internamento, devendo essa identificação acompanhar em permanência o seu processo individual. Na falta ou impedimento das pessoas referidas no número anterior, esses direitos podem ser exercidos pelos familiares ou pessoas que os substituem. Quando o deficiente não pode ser acompanhado por familiares ou alguém que os substitua, as administrações dos hospitais e unidades de saúde deverão diligenciar para que ao deficiente seja prestado atendimento personalizado nos locais de internamento.
Em que condições se exerce esse acompanhamento?
O direito a acompanhamento familiar exerce-se com respeito pelas instruções e demais regras técnicas relativas aos cuidados de saúde aplicáveis e sem prejuízo do normal funcionamento dos serviços. O direito ao acompanhamento familiar tem lugar, em regra, durante o dia. Nos casos em que haja doença grave com risco de vida, os acompanhantes poderão ser autorizados a permanecer junto do deficiente hospitalizado durante o período nocturno.
Tenho direito ao pagamento de deslocações para tratamentos?
Sim, no caso de deslocações em ambulância e táxi, desde que seja utente do Serviço Nacional de Saúde mediante a apresentação da prescrição médica, da requisição da entidade responsável pelo respectivo pagamento e comprovativo da realização dos tratamentos.
Quando posso ter direito ao transporte em ambulância?
A utilização de uma ambulância depende, em princípio, da indicação do médico. Exceptuam-se as situações de urgência, em que a decisão poderá ser do utente. Os custos de utilização de uma ambulância para deslocação a um serviço de saúde só serão suportados pelo SNS no caso de o médico confirmar que se trata de uma situação de urgência. Sempre que haja necessidade de tratamentos ou de exames de diagnóstico em que a situação clínica do doente, confirmada pelo médico, justifique o transporte em ambulância, os custos daí decorrentes serão suportados pelos serviços requisitantes.
Posso usufruir de assistência médica no estrangeiro em período de férias?
Os utentes do Serviço Nacional de Saúde têm direito a cuidados de saúde nas situações de doença inesperada, quando em viagem temporária por qualquer dos países da União Europeia. Sempre que viajar para estes países, deve pedir o Modelo E 111, com a devida antecedência, ao Centro Distrital do Instituto de Segurança Social, I.P., ou ao subsistema de saúde em que estiver inscrito. Se tiver problemas de saúde, que devam ser conhecidos em situações de emergência, deve também levar consigo o Cartão Sanitário Europeu de Urgência.
O que é o Cartão Sanitário Europeu de Urgência?
É um cartão, adoptado por todos os Estados-membros da União Europeia, destinado às pessoas que apresentam problemas de saúde que precisam de ser identificados rapidamente em caso de urgência como, por exemplo, problemas alérgicos, diabetes, doenças neurológicas, glaucoma, entre outros. Este cartão não é obrigatório e não lhe dá acesso a cuidados de saúde gratuitos. É passado pelo médico de família ou por médico privado, devendo solicitá-lo no seu Centro de Saúde.
Recomenda-se a consulta da seguinte legislação:
Acompanhamento familiar a pessoas com deficiência hospitalizadas: Lei nº109/97,16 de Setembro
Avaliação do grau de incapacidade: Decreto-Lei nº352/2007, 23 de Outubro - Aprova a Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais
Transporte de Doentes e Assistência Médica no estrangeiro: Guia do utente do SNS, no Portal da Saúde.
Fonte: Revista da Associação Portuguesa de Doentes Neuromusculares JUL./OUT. 2008
1 comentário:
Gostei muito deste espaço. Óptima iniciativa e maravilhosa intervenção cívica.
"Sê a diferença que queres ver no mundo.", diria Ghandi; peso que vocês estão no bom caminho!
Continuem no bom caminho.
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